Hemoterapia
Entende-se por Serviço de Hemoterapia todos os serviços que coletam, processam e testam o sangue de doadores e/ou distribuem hemocomponentes, podendo ou não realizar transfusão de sangue. Compreendem o Hemocentro Coordenador - HC (MT - Hemocentro) e as Unidades de Coletas e Transfusão (UCTs).
O Hemocentro Coordenador (MT-HEMOCENTRO) é a entidade de âmbito central, de natureza pública, localizada na capital, referência do Estado na área de Hemoterapia e/ou Hematologia que tem por finalidade prestar assistência e apoio hemoterápico e/ou hematológico à rede de serviços de saúde. Já as Unidades de Coleta e Transfusão são entidades de âmbito local, de natureza pública, que realizam coleta de sangue total e transfusão, localizadas em hospitais e em alguns municípios.
O Hemocentro Coordenador (MT-HEMOCENTRO) é a entidade de âmbito central, de natureza pública, localizada na capital, referência do Estado na área de Hemoterapia e/ou Hematologia que tem por finalidade prestar assistência e apoio hemoterápico e/ou hematológico à rede de serviços de saúde. Já as Unidades de Coleta e Transfusão são entidades de âmbito local, de natureza pública, que realizam coleta de sangue total e transfusão, localizadas em hospitais e em alguns municípios.
Os Serviços de Assistência à Saúde prestam atendimento aos usuários e recebem hemocomponentes dos Serviços de Hemoterapia para pacientes específicos, como as provas de compatibilidade realizadas pelos Serviços de Hemoterapia distribuidores. Nesses serviços estão as Agências Transfusionais (ATs) - que, via de regra, só realizam a transfusão do sangue.
As Agências Transfusionais que têm localização intra-hospitalar têm as funções de armazenar um estoque mínimo de hemocomponentes, de realizar testes de compatibilidade entre doador e receptor e transfundir os hemocomponentes. O suprimento de sangue a essas agências é realizado pelos Serviços de Hemoterapia de maior complexidade (HC e UCTs).
Triagem Hematológica
A Triagem Hematológica inclui, normalmente, a realização de um teste denominado hematócrito para se determinar se o doador tem anemia, a aferição da pressão arterial e verificação do peso e da altura do potencial doador voluntário de sangue.
Triagem Clínica
A Triagem Clínica se resume, basicamente, numa detalhada entrevista conduzida por capacitados profissionais do MT - Hemocentros. Em todo o processo são disponibilizadas ao candidato informações detalhadas sobre a doação, sua segurança e a possibilidade para que o doador se auto-exclua do processo em qualquer etapa seja qual for a razão. Votos de auto-exclusão para os candidatos pertencentes a situações de riscos são normalmente estimulados sem constrangimento para os candidatos.
A entrevista visa determinar se o indivíduo é saudável, não portador de doença que o incapacite permanente ou temporariamente à doação, não esteja usando drogas, medicamentos ou vacinas, não tenha se submetido a procedimentos cirúrgicos recentemente, etc.
O objetivo da triagem clínica é selecionar indivíduos aptos com o objetivo de protegê-lo de possível mal estar durante a doação, salvaguardar a saúde dos pacientes que necessitam do seu sangue e proteger a equipe de funcionários que vai lidar com seu sangue até a liberação laboratorial do mesmo.
Nesse sentido a RDC nº. 153 torna obrigatório o cadastramento dos doadores de sangue e a realização de vários exames laboratoriais do sangue a ser coletado com o propósito de detectar, tratar e evitar a propagação de doenças.
Antes da RDC nº. 153 já havia a preocupação com o cadastramento dos doadores e com a detecção e propagação de doenças como conseqüências das doações. Essa preocupação era materializada no artigo 1º. da Lei 7.649, de 25 de janeiro de 1.998, que "estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue bem como a realização de exames laboratoriais no sangue coletado, visando a prevenir a propagação de doenças, e dá outras providências":Art. 1º Os bancos de sangue, os serviços de hemoterapia e outras entidades afins ficam obrigados a proceder ao cadastramento dos doadores e a realizar provas de laboratório, visando a prevenir a propagação de doenças transmissíveis através do sangue ou de suas frações.
Somos sabedores que o referido artigo da Lei 7.649/98 não tem mais validade, uma vez que atualmente a RDC nº. 153/04 da ANVISA é que regulamenta os procedimentos hemoterápicos no país. A exposição do artigo em epígrafe serve como norte histórico.
Triagem Laboratorial
Após a coleta, a bolsa contendo o sangue do doador fica armazenada até a sua liberação pelo Laboratório de Sorologia. Vários testes são realizados para a classificação sangüínea e a detecção de doenças transmissíveis, os quais são feitos através de exames laboratoriais de alta sensibilidade. O doador é informado, de forma sigilosa, caso seja detectada alguma patologia ou anormalidade quando da realização dos seus exames.
Como já relatamos, a RDC nº. 153, além de estabelecer a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue grifa a obrigatoriedade da realização de exames laboratoriais no sangue coletado.
O MT - Hemocentro cumpri o que preconiza a Legislação e vai além, veja a relação dos testes que realizamos (MT - Hemocentro) para liberação de uma bolsa de sangue antes da transfusão:
-Tipo Sangüíneo e Fator Rh;
-Pesquisa de Anticorpos Irregulares;
-Teste de Falcização;
-Teste para Sífilis;
-Teste para Doença de Chagas;
-Teste para detecção do Vírus HIV 1.2. (2 Metodologias Diferenciadas);
-Teste para detecção do Vírus HTLV I/II;
-Teste para detecção do Vírus da Hepatite B (2 testes);
-Teste para detecção de anticorpos para Hepatite C (HCV);
-Eletroforese para determinação de hemoglobinas anormais;
-Teste Confirmatório para HCV - Chiron-Riba;
-Teste Confirmativo para HIV 1.2. - Western-Blot;
-Teste Confirmatório para HTLV I/II - Western-Blot.
-Pesquisa de Anticorpos Irregulares;
-Teste de Falcização;
-Teste para Sífilis;
-Teste para Doença de Chagas;
-Teste para detecção do Vírus HIV 1.2. (2 Metodologias Diferenciadas);
-Teste para detecção do Vírus HTLV I/II;
-Teste para detecção do Vírus da Hepatite B (2 testes);
-Teste para detecção de anticorpos para Hepatite C (HCV);
-Eletroforese para determinação de hemoglobinas anormais;
-Teste Confirmatório para HCV - Chiron-Riba;
-Teste Confirmativo para HIV 1.2. - Western-Blot;
-Teste Confirmatório para HTLV I/II - Western-Blot.
A RDC nº. 153 da ANVISA ratificou, reiterou, complementou e substituiu a Portaria 1.376 e a Lei 7.649, do Ministério da Saúde quanto à obrigatoriedade de todas as bolsas coletadas serem submetidas a exames laboratoriais para detectar as seguintes doenças:
Doença de Chagas - Patologia parasitária transmitida através do mosquito triatomíneo, popularmente conhecido como "chupão", "bicudo", etc. Pode ser transmitida também pela transfusão de sangue. Doença incurável que produz lesões cardíacas e gastro-intestinais. É detectada pelo teste Imunoenzimático de alta Sensibilidade (ELISA).
AIDS - Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida, provocada pelo vírus HIV. É transmissível pelo sangue e pelas relações sexuais sem o uso de preservativos. Reduz a resistência orgânica possibilitando o aparecimento de infecções oportunistas. Não existe cura. É detectada por dois testes: o Imunoenzimático e o Quimioluminescência.
Sífilis - Doença infecciosa, transmitida sexualmente e por transfusão de sangue. O agente infeccioso é o Treponema Pallidum. Pode causar cegueira, lesões de pele, seqüelas vasculares e abortos. É detectada pelo teste VDRL.
Hepatite - Patologia infecciosa provocada por vírus que ataca as células do fígado, podendo provocar morte ou seqüelas irreversíveis. Os tipos de hepatite são:
- Hepatite A: Não é transmissível pelo sangue e não causa conseqüências à saúde;
- Hepatite B e C: São transmissíveis pelo sangue e por relações sexuais sem o uso de preservativos. A hepatite B é detectada através dos testes HBsAg e A-HBc. A hepatite C é detectada pelo teste A-HCV.
Nenhum comentário:
Postar um comentário